A concorrência desleal
19/04/2017

A concorrência desleal

O Brasil está sendo passado a limpo,e chegamos a conclusão que o nosso país está "podre", está tudo errado e não é de hoje. No Brasil sempre foi meritório o "jeitinho", isso é esperteza, malandragem, o que eu ganho com isso? E a minha comissão, bota junto aí!? Desvios e mais desvios, e o brasileiro pagando a conta, e o empresário que é sério não tem vantagem alguma por ser correto, ético e procurar atender bem seus clientes oferecendo o melhor! Sempre tem o mais "esperto", o que age as escondidas, o falcatrua que só pensa no seu bem estar e o resto não interessa, o DESLEAL!

Como uma empresa ou um prestador de serviços que tenha ética e quer agir dentro da lei, oferecendo e primando pela qualidade pode concorrer com esta "corja" de espertalhões ( desculpe-me pelas palavras)?!

A concorrência desleal ocorre no plano concreto a partir do momento em que o empresário utiliza de práticas ilícitas para angariar clientela, prejudicando seus concorrentes, sendo que para sua configuração pouco importa os resultados obtidos com a deslealdade e sim os meios que foram empregados para a consecução do fim da atividade empresarial que é, além dos lucros, os clientes.

Nas análises mais recentes, compreende-se a empresa ou atividade do empresário aquela que fabrica produtos, circula os bens ou presta os serviços indispensáveis a vida humana a partir da conjugação dos quatro fatores de produção: o capital, os insumos, a mão de obra e a tecnologia, de maneira organizada e habitual, com a finalidade específica de auferir lucro.

Assim, o Código Civil Brasileiro, adotou a teoria da empresa e nos termos do artigo 966 considerando empresário todo aquele que exerce profissionalmente, com habitualidade, atividade econômica organizada, que visa lucro, para a produção ou circulação de bens ou serviços, das mais diversas espécies, exceto, em regra, a atividade de natureza intelectual, científica ou literária.

Contudo, exercer a atividade empresarial e estruturar os fatores de produção que viabilizem a distribuição dos bens e/ou serviços no mercado consumidor, nos dias atuais, com preço e qualidade competitivos não é considerado uma tarefa fácil. O empresário deve possuir vocação, habilidade e experiência, pois o cliente pode não se atrair pelo produto, bem e/ou serviço oferecido ou ainda, ele pode simplesmente não sobreviver há fatores externos, como as crises econômicas, a concorrência leal e desleal, casos fortuitos, etc.

Por esta razão deve a empresa deve possuir uma estrutura organizada formada por um complexo de bens materiais e imateriais, para a exploração da atividade econômica, atualmente intitulado de estabelecimento empresarial, que possui especial proteção jurídica.

Entende-se como concorrência desleal o conjunto de condutas do empresário que, fraudulenta ou desonestamente, busca afastar a freguesia do concorrente. A concorrência desleal tem característica instrumental, à medida que se caracteriza pelos meios ilícitos adotados pelo empresário para angariar clientes em detrimento dos demais concorrentes. (FAZZIO JUNIOR, 2000, p. 140)

A concorrência desleal traduz-se, portanto, em um desvio de conduta moral, com violação dos princípios da honestidade comercial, da lealdade, dos bons costumes e da boa fé, e não está presente no simples alcance dos consumidores, mas sim na maneira como se busca esse fim (ALMEIDA, 2004, p.125).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A concorrência é não só importante como salutar para o desenvolvimento saudável da atividade econômica existindo desde os primórdios desta atividade quando os empresários se dividiam em simples comerciantes ou feirantes. Todavia a concorrência precisa ter limites bem definidos para que não reste configurado, tanto a infração a ordem econômica quanto a própria concorrência indevida, ou desleal.

O empresário precisa se proteger contra os atos ilícitos perpetrados por competidores desleais, e quando alcançado por atos de concorrência desleal deve procurar juridicamente a abstenção destes atos, buscando as medidas jurídicas cabíveis colocadas a sua disposição, em especial na esfera civil, pois além de essencial para ver reparado seus próprios prejuízos é importante para a economia do país, pois espera-se que permaneça no mercado empresas que sejam criativas, que fabriquem e comercializem produtos de boa qualidade, e não empresas que crescem em virtude de atos ilícitos que prejudicam seus concorrentes.

 

E por último, eu quero acreditar que o nosso país vai dar certo e irá prevalecer as pessoas de bem que primam pela verdade e honestidade, tanto na venda de seus produtos quanto na prestação de serviços.

Quero continuar acreditando nas pessoas e nos homens de caráter, nos grandes empresários desta nação, nos geradores de emprego e oportunidades diversas, mas, com ÉTICA e LEALDADE.

Que Deus abençoe a todos nós!

 

Giancarlo Bitencourt Pacheco