Direito do Consumidor
30/04/2010

Direito do Consumidor

[27/04/2010 - 17:06] Decisão ignorada: MPF-SP requer do governo fiscalização de carnes resfriadas Há quase 2 anos, justiça determinou medidas visando melhorar a fiscalização para combater a adição irregular de água e gelo em carnes resfriadas, mas sentença foi ignorada O Ministério Público Federal em Bauru requereu judicialmente a intimação ou a notificação pessoal dos ministros de Estado Wagner Rossi (Agricultura) e Paulo Bernardo (Planejamento e Orçamento), e de mais cinco servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para que o governo federal cumpra imediatamente sentença judicial, de agosto de 2008, que determina uma série de providências por parte do Mapa, até hoje não cumpridas, para a melhoria da fiscalização e o combate à adição irregular de água e gelo em carnes resfriadas, especialmente a de frango. No requerimento de 14 páginas, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, que investiga a adição irregular de água em aves resfriadas há mais de cinco anos, relata o que foi apurado em procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento da sentença judicial. Funcionários do Ministério da Agricultura ouvidos no MPF afirmam que as medidas determinadas na sentença não estão sendo implementadas. O MPF requereu que, caso não se dê o cumprimento imediato da decisão judicial, num prazo máximo de 15 dias após a notificação dos ministros e servidores públicos indicados, seja aplicada multa diária de 1/30 do valor de seus vencimentos/remunerações mensais, exceto após comprovada incapacidade de cumprimento da sentença. A inserção de água ou substâncias que propiciam a retenção de líquido pela carne dos frangos é usada pelos produtores e comerciantes para aumentar o peso do produto e lesar o consumidor. Em alguns casos, até mesmo pedaços de gelo são colocados no interior de frangos. Para o MPF, o problema está na falta de fiscalização adequada. Segundo o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, o método utilizado atualmente pelo Mapa para fiscalizar a quantidade de água presente na carne de aves, conhecido como dripping test, é insuficiente e ineficaz. O teste é feito apenas em carnes congeladas em carcaças inteiras, embora as fraudes também ocorram em peças resfriadas e comercializadas em partes. SENTENÇA - Em agosto de 2008, após recursos que pediam o esclarecimento de trechos da sentença, a Justiça Federal determinou que o Mapa realize, de forma contínua e eficaz, a fiscalização e o combate à injeção de água nas carnes resfriadas e congeladas, especialmente as de aves. A decisão é o resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, em agosto de 2006, e vale para todo o país. Na ação, o MPF apresentou um método mais eficaz e confiável para a identificação dessas fraudes. O estudo foi desenvolvido pelo professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e doutor em tecnologia de alimentos pela Unicamp, Roberto de Oliveira Roça, a pedido do Ministério Público Federal. Na ação, o MPF alegou que o número de servidores responsáveis por esse tipo de fiscalização é insuficiente e, em muitos casos, a inspeção cotidiana dos frigoríficos é feita por veterinários contratados e remunerados pelos próprios estabelecimentos fiscalizados (situação anômala, mas que é permitida pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal, de 1952). Por isso, além do novo método de fiscalização, o MPF pediu e a Justiça Federal determinou a realização de concurso público para agentes de fiscalização. A sentença previa que enquanto não terminasse o concurso para técnicos e auditores de inspeção do Mapa, o ministério deveria realizar processo seletivo, observando critérios de publicidade, impessoalidade e mérito para a contratação de veterinários ou outros profissionais que possam exercer a fiscalização, ainda que pagos pelos estabelecimentos frigoríficos, conforme a lei mencionada acima. DESCUMPRIMENTO – Entretanto, passados quase dois anos da decisão final do caso em primeira instância, não alterada até hoje em instâncias superiores, nenhuma das medidas determinadas pela Justiça foi cumprida: o método de avaliação da água no frango ainda é o dripping test, que serve apenas para medir a água contida em frangos inteiros congelados, o Mapa contratou apenas os técnicos previstos no concurso em andamento em 2008, mas não contratou fiscais e o número de fiscalizações nos estabelecimentos se manteve no mesmo nível desde aquela época. “É como se o mandamento jurisdicional jamais tivesse sido proferido. Na prática, é como se nenhuma utilidade tivesse o processo, como se toda a movimentação da máquina judiciária tivesse ocorrido em vão, vez que a situação encontrada antes do ajuizamento da ação e a situação atual são iguais”, afirma Machado na manifestação encaminhada à Justiça Federal.