Supermercado é condenado por revista discriminatória
13/02/2015

Supermercado é condenado por revista discriminatória

A revista em bolsas e armários apenas dos empregados de base resultou na condenação de uma rede de supermercados. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A varejista recorreu, no entanto a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso. Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes, diretores e gerentes não são submetidos a revistas, entram na loja pela porta da frente, enquanto os demais funcionários, além das revistas a que são obrigados a se submeter, são obrigados a entrar pela porta dos fundos. A fiscalização feita pela empresa envolvia o exame do local de trabalho, inclusive o lixo. O tribunal entendeu que a ação não se tratava de simples caso de revista, mas de discriminação, uma vez que as revistas eram realizadas somente em uma determinada categoria de empregados.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/ Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br